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Artigo
Adequação das NBC com as Normas Internacionais
Tema
Controladoria Estratégica
Normas Internacionais

A Lei 11.638/07 começou a regulamentar as alterações em importantes conceitos que vinham como diretrizes fundamentais desde a promulgação da chamada Lei das S.A’s (Lei 6.404/76), que era até então a base da ciência contábil para as empresas do Brasil. Tais alterações se impunham em virtude do processo de adequação das normas brasileiras de contabilidade em relação as normas internacionais (IFRS), visto que era necessário a redação de uma base legal a fim de dar transparência e legitimidade ao processo.

O movimento de inclusão e destaque que o país adotou no cenário econômico mundial nos últimos anos acabou acelerando este processo, pois na medida que investidores começaram a enxergar o Brasil como o centro das oportunidades de crescimento, a obrigação da adoção de um padrão internacional para elaboração e divulgação das demonstrações contábeis para as nossas empresas tornou-se peça fundamental deste contexto. A opção foi única: adoção ou perda de muitas oportunidades de investimento.

O Conselho Federal de Contabilidade liderou um movimento de mobilização da classe contábil, instituindo o “CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis”, que em conjunto com demais órgãos que possuem envolvimento direto com a ciência contábil e suas demonstrações (tais como IBRACON, CVM, FIPECAFI, ABRASCA, APIMEC e outros), passou a analisar toda a base normativa dos preceitos internacionais e a sua adequação vis a vis a realidade brasileira para os assuntos mencionados. A parir de 2007, este comitê produziu mais de 40 pronunciamentos e outras tantas interpretações, a fim de tentar auxiliar as empresas e a classe contábil no processo de adoção das normas internacionais (IFRS).

Como há um grande número de normas neste âmbito a serem adotadas, muitos pronunciamentos apresentaram uma dificuldade inicial de interpretação e implementação, o que tornou necessário alguns ajustes e esclarecimentos no decorrer dos últimos dois anos por parte do CPC e que provavelmente irão ocorrer ainda com o decorrer da implementação das novas normas.

Entretanto, temos ainda alguns órgãos reguladores no Brasil, como o Banco Central para as instituições financeiras e a Secretaria da Receita Federal para os contribuintes em geral, que ainda estão avaliando a melhor forma de adoção das normas respeitando as peculiaridades e controles pertinentes a nossa realidade. A tendência é que tenhamos um processo de adoção com muita prudência nestes casos, pois se tratam de segmentos onde temos uma base normativa muito forte e elogiada no cenário mundial.

Com todo esse engajamento demonstrado, é natural que este processo de convergência traga um interesse global pelo assunto. Usuários da informação contábil e aqueles que a preparam necessitam se especializar neste assunto, acompanhar as interpretações das normas e utilizar-se das melhores práticas a fim de acompanhar a evolução da ciência contábil e a oportunidade de se diferenciar neste mercado tão competitivo como o que temos hoje.

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